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Autor: aline
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Câmara aprova a ‘lei do puxadinho’
Originalmente publicado em https://www.tribunaribeirao.com.br/site/camara-aprova-a-lei-do-puxadinho/

Depois de ser retirado da pauta de votação na semana passada, o projeto de lei complementar (PLC), de autoria do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) que propõe mudança no Código de Obras do Município e amplia o prazo para a regularização do chamado “puxadinho” foi aprovado, na sessão desta terça-feira, 17 de dezembro, na Câmara de Vereadores, por 23 votos a favor e nenhum contra – dois parlamentares não votaram e Paulo Modas (Pros) não participou por motivos de saúde.
A redação final será votada nesta quinta-feira (19), na última sessão do ano – o recesso parlamentar começa na próxima semana e a Casa de Leis só voltará a ter sessões ordinárias em 4 de fevereiro. A proposta passou por unanimidade. O projeto havia sido retirado porque a Câmara precisava realizar audiência pública para discutir o projeto – esta é uma exigência legal e o debate ocorreu na última sexta-feira (13).
Já o prazo para regularização do imóvel com isenção de multa segundo a atual legislação, terminaria em 5 de janeiro. Com a aprovação do projeto, o prazo foi estendido por mais um ano a partir da entrada em vigência da lei. Dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública revelam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estão em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de janeiro deste ano.
Segundo a prefeitura, a maioria possui diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta. Entretanto, a pasta não tem estimativa de quantos necessitam apenas de regularização e quantos precisam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município. Existem duas tipificações para as irregularidades.
A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.
A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Sobre elas incidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor venal do terreno.
Estão isentas das multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.
Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.
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Lei do Puxadinho na EPTV
Reportagem do Bom Dia Cidade de 26 de setembro de 2019.
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Reportagem do SP Record de 04 de Dezembro de 2019
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Prefeitura de Ribeirão pode multar cerca de 15 mil imóveis pela “Lei do Puxadinho”
Para legalizar o imóvel e não receber cobrança anual permanente, moradores devem entrar com recurso junto ao município até janeiro de 2020
Originalmente publicado em https://www.revide.com.br/noticias/cidades/cerca-de-15-mil-imoveis-podem-ser-multados-pela-prefeitura-de-ribeirao-preto/

Cerca de 15 mil imóveis podem ser multados pela Prefeitura de Ribeirão Preto na polêmica “lei do puxadinho”. As informações foram confirmadas ao Portal Revide pela Secretaria Municipal de Planejamento nesta sexta-feira, 15.
O Código de Obras, que estabelece as diretrizes para as construções na cidade, foi publicado no dia 11 de janeiro de 2019 no Diário Oficial. Segundo o texto, após a publicação, o cidadão interessado tem 360 dias para solicitar a legalização do imóvel.
Todavia, caso alguma construção seja tipificada como irregular, não há como fugir da multa. Segundo a prefeitura, o cidadão que pedir a legalização do imóvel pagará a multa uma única vez.
Após o término desse prazo, em 5 de janeiro de 2020, caso o proprietário não solicite a regularização, passará a receber a multa anualmente, junto ao carnê do Imposto Territorial Predial e Urbano (IPTU). De acordo com a administração, a única maneira de fugir da pena, nesse caso, seria a demolição da área considerada ilegal.
Até o momento, apesar da pouca divulgação desta possibilidade pela prefeitura, 613 pessoas entraram com pedido de legalização dos imóveis, e, até o momento, 58 foram analisados.
A multa toma como base um cálculo que leva em consideração o tipo de obra irregular, o tamanho e o valor venal do metro quadrado do imóvel. São consideradas construções irregulares as que avançam sobre o recuo frontal e lateral, que excedam a taxa de ocupação permitida ou que possuam área faltante à exigida.
O Executivo explica que as áreas são identificadas através de fiscalização “in loco”, realizada pelo departamento responsável, ou pela confrontação de imagens aéreas com o que está descrito no Habite-se emitido.
Contudo, a Secretaria de Planejamento esclarece que são isentas as construções irregulares em obras que a área total não ultrapasse 105 m² em lotes com no máximo 250 m², desde que protocoladas até o final de 2019.
Como legalizar
O projeto para solicitar a legalização é burocrático e com prazo curto, até o final do ano. Para isso, a Secretaria de Planejamento explica que o proprietário deve contratar um profissional legalmente habilitado – engenheiro civil, arquiteto, ou técnico em edificações –, dar entrada com o processo administrativo da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, na Praça Alto do São Bento. Os documentos necessários podem ser obtidos na página da Secretaria.
Por fim, ressaltam que nem todas as obras irregulares são passíveis de aplicação de multa de legalização. Obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes podem ser regularizadas mediante o pagamento de uma taxa de protocolo.
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Puxadinho de problemas
Prefeitura pretende multar propriedades irregulares na cidade a partir de 2020; valor da autuação anual pode chegar a 30% do IPTU
Originalmente publicado em https://www.revide.com.br/editorias/politica/puxadinho-de-problemas/

Cerca de 15 mil imóveis podem ser multados pela Prefeitura de Ribeirão Preto pela nova Lei do Puxadinho. O valor da autuação pode chegar a 30% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As informações foram confirmadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública.
O Código de Obras, que estabelece as diretrizes para as construções na cidade, foi publicado no dia 11 de janeiro de 2019 no Diário Oficial. Segundo o texto, após a publicação, o cidadão interessado tem 360 dias para solicitar a legalização do imóvel.
Todavia, caso alguma construção seja identificada irregular, não há como fugir da autuação. Segundo a administração municipal, o cidadão que pedir a legalização do imóvel pagará a multa uma única vez.
Após o término do prazo para recurso, em de janeiro de 2020, caso o proprietário não solicite a regularização, passará a receber a multa anualmente, junto ao carnê do IPTU. De acordo com a prefeitura, a única maneira de fugir da pena, nesse caso, seria a demolição da área considerada ilegal.
A multa toma como base um cálculo que leva em consideração o tipo de obra irregular, o tamanho e o valor venal do metro quadrado do imóvel. São consideradas construções irregulares as que avançam sobre o recuo frontal e lateral, que excedam a taxa de ocupação permitida ou que possuam área faltante à exigida.
Até o momento, apesar da pouca divulgação desta possibilidade pela prefeitura, 613 pessoas entraram com pedido de legalização dos imóveis, e, por enquanto, 58 foram analisados. A lista de procedimentos e documentos necessários para solicitar a legalização estão disponíveis na página da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública. O site pode ser acessado pelo endereço: www.ribeiraopreto.sp.gov.br.
Texto: Paulo Apolinário
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